Os eleitores irão às urnas neste domingo (28) em todo o país para
escolher o futuro presidente. Pela Lei Eleitoral, os eleitores precisam
respeitar algumas regras nos locais e no dia da votação.
Uso de bandeiras e camisetas do candidato
O eleitor pode demonstrar a preferência por um candidato, desde que
seja de maneira individual e silenciosa. São permitidas bandeiras sem
mastro, broches ou adesivos no local de votação. Uso de camisetas foi
liberado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O eleitor poderá usar
a camiseta com nome de seu candidato preferido, sem fazer propaganda
eleitoral a favor dele. A camiseta não pode ser distribuída pelo
candidato.
Cola eleitoral
O eleitor pode levar, em papel, os números dos candidatos anotados. A cola eleitoral (imprima aqui)
é permitida e recomendada pela Justiça Eleitoral. Em 13 estados e no
Distrito Federal, além de presidente, os eleitores vão escolher
governadores. Em 19 municípios, os eleitores vão votar para governador,
presidente e prefeito. Não é permitida a "cola" em celular na hora de
votar.
Uso de celular e tirar selfie
Eleitor não pode usar celular dentro da cabine de votação - EBC
Na cabine de votação, celulares, máquinas fotográficas, filmadoras ou
outro dispositivo eletrônico não são permitidos. Os equipamentos podem
corromper o sigilo do voto, ou seja, não pode tirar selfie na hora da
votação ou tirar foto do voto. O eleitor que baixou o e-Título vai
apresentá-lo ao mesário e depositará o celular em uma mesa enquanto
estiver na cabine de votação. Ao final, o aparelho será devolvido pelo
mesário.
Acompanhante
O eleitor com deficiência ou
mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de pessoa de sua
confiança na hora de votar, mesmo que não tenha feito o pedido
antecipadamente ao juiz eleitoral.
Alto-falante e carreatas
Uso de alto-falantes, caixas de som, comícios e carreatas são proibidos.
Boca de urna
Tentar convencer um eleitor a votar ou não em um candidato é
proibido. A propaganda de boca de urna também não é permitida. São
consideradas boca de urna, por exemplo, a distribuição de panfletos e
santinhos de candidatos, a aglomeração de pessoas usando roupas
uniformizadas ou manifestações nas proximidades das zonas eleitorais.
Bebida alcoólica
A legislação eleitoral proíbe a venda de bebida alcoólica das 6h até as
18h no dia da eleição. No entanto, cabe a juízes e às Secretarias de
Segurança Pública de cada unidade da Federação decidirem sobre a
proibição da venda e do consumo nos estados ou até em cidades.