A portaria assinada pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, e
publicada no final de julho, pode ser revogada. A recomendação é da
Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão. O decreto estabelece
regras para proibir a entrada no país de estrangeiros considerados
“perigosos”.
A iniciativa de Moro veio logo depois do início da divulgação dos diálogos da Vaza Jato. As denúncias foram apresentadas à sociedade pelo site The Intercept Brasil, cujo editor é o jornalista norte-americano Glenn Greenwald.
Para o Ministério Público Federal (MPF), a portaria de Moro tem “integral e flagrante ilegalidade e incompatibilidade com normas de tratados internacionais de direitos humanos firmados pelo Estado brasileiro”.
Moro tem cinco dias para responder ao MPF sobre se atenderá ou não a recomendação.
Desrespeito
Contudo, o MPF acredita que a regra desrespeita pontos da legislação brasileira e de tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, como a Convenção de Genebra.
E, ainda, “fere o regime democrático e desrespeita a repartição de poderes”.
A iniciativa de Moro veio logo depois do início da divulgação dos diálogos da Vaza Jato. As denúncias foram apresentadas à sociedade pelo site The Intercept Brasil, cujo editor é o jornalista norte-americano Glenn Greenwald.
Para o Ministério Público Federal (MPF), a portaria de Moro tem “integral e flagrante ilegalidade e incompatibilidade com normas de tratados internacionais de direitos humanos firmados pelo Estado brasileiro”.
Moro tem cinco dias para responder ao MPF sobre se atenderá ou não a recomendação.
Para o
Ministério da Justiça, o intuito da portaria é “disciplinar a deportação
excepcional de pessoas consideradas perigosas e que sejam suspeitas de
envolvimento com crimes como terrorismo, tráfico de drogas e armas e
exploração sexual infanto-juvenil”. A deportação poderia ser realizada
em até 48 horas.
Contudo, o MPF acredita que a regra desrespeita pontos da legislação brasileira e de tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, como a Convenção de Genebra.
Para os
procuradores da República, o texto de Moro, “além de extrapolar sua
competência regulamentadora, ofende as garantias fundamentais de ampla
defesa e contraditório ao prever prazos curtíssimos de defesa e de
recurso das decisões”.