A juíza
Diana Wanderlei, da 5ª Vara Federal em Brasília, determinou nesta
quarta-feira (10) que a União não retire radares eletrônicos e que
renove contratos com concessionárias que forneçam radares que estejam
prestes a vencer.
Ela impôs multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão por parte do governo federal.
A magistrada atendeu a pedido feito em ação popular pelo senador da Rede Fabiano Contarato, do Espírito Santo.
A ação argumentou que Bolsonaro anunciou em uma rede social que não
iria mais haver novas lombadas eletrônicas e que, um dia depois, o
Ministério da Infraestrutura divulgou que suspendeu a instalação dos equipamentos.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
A instalação
dos novos aparelhos seria nas rodovias administradas pelo Departamento
Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), e cobriria 8 mil
pontos nos próximos 5 anos.
Na última semana, em uma audiência na Câmara, o ministro da
Infraestrutura, Tarcísio Freitas disse que a ideia não era acabar com os
radares.
"São vários os motivos que causam acidentes, um deles é excesso de
velocidade. Mas não é o único. Eu preciso colocar radar naqueles locais
em que os acidentes estão conectados com o excesso de velocidade. Isso
não estava acontecendo. Não vamos acabar com os radares. Vamos ter
radares aonde se precisa", afirmou, no último dia 3.
Na avaliação da magistrada, a retirada de equipamentos poderá afetar a
vida de motoristas e pedestres, aumentando o número de mortes nas
rodovias.
"Há o nefasto efeito deletério, atacar o problema errado, causando
outro, onde a medida estaria cumprindo bem o seu papel: acidentes e
mortes em estradas, podendo ensejar, inclusive, a responsabilidade de
indenização do Estado por culpa administrativa, pela falta do serviço,
se eventualmente, com a retirada dos medidores sem substituição por um
novo instrumento preventivo", diz a decisão.
Segundo a juíza, o próprio governo afirmou em nota pública que estava
renovando contratos de radares para uma nova definição de política de
controle eletrônico de velocidade. E que, portanto, não pode ser
suspenso até que uma nova política, com estudos técnicos, seja definida.
"Pelo
todo cotejo de provas e fatos narrados e evidências no mundo do ser, não
se pode afirmar que a parte ré, neste momento, detém de forma
profissional, técnica e isenta de subjetivismo, informações e
planejamentos adequados a fim de eliminar os medidores de velocidade nas
rodovias federais do país, não renovando os respectivos contratos, e
desconsiderando o 'Programa Nacional de Controle Eletrônico de
Velocidade', elaborado pelo próprio DNIT, por meio de sua equipe
técnica". afirmou.
Ela também mandou o caso para o Ministério Público Federal avaliar se
houve improbidade administrativa com a medida tomada, de suspender
instalação de radares.
A juíza marcou audiência para o dia 30 de abril, com integrantes do governo, para tratar do tema.



