
O
juiz federal Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal de
Brasília, determinou o bloqueio de R$ 32,6 milhões do ex-presidente
Michel Temer, de seu amigo pessoal João Baptista Lima Filho, o Coronel
Lima, e de Carlos Alberto Costa, sócio de Lima. A decisão é do dia 29 de
abril, mesma data em que o juiz federal aceitou denúncia contra Temer,
Lima, Costa e outros no chamado inquérito dos Portos. As informações são
do G1.
Foi a quinta
ação penal em que o ex-presidente se tornou réu e tem como alvo o
decreto que alterou as regras de concessão do setor de portos, publicado
em 2017 – agora, Temer é réu em seis processos e ainda responde a mais
cinco inquéritos.
Para o
Ministério Público Federal, Temer recebeu propina em troca de benefícios
para o setor, incluindo o decreto. A denúncia envolve os crimes de
corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O bloqueio
foi pedido pelo Ministério Público Federal no valor de R$ 32,6 milhões e
atinge as contas bancárias dos três réus. Também foi determinado o
bloqueio do mesmo valor nas contas das empresas que têm o Coronel Lima
como sócio, incluindo a Argeplan Arquitetura e Engenharia.
O juiz ainda determinou a indisponibilidade de imóveis e veículos de Temer, Lima e Costa, ou seja, eles não podem ser vendidos.
O juiz ainda determinou a indisponibilidade de imóveis e veículos de Temer, Lima e Costa, ou seja, eles não podem ser vendidos.
Para os
procuradores, “ao praticar atos que no plano nacional e internacional
são descritos como tipologias de lavagem de ativos, notadamente, a
interposição de pessoas, a utilização de pessoa jurídica para o
distanciamento formal dos valores, a emissão de notas fiscais frias, a
realização de gastos em nome de terceiros, a conversão em ativos
ilícitos, Michel Temer, auxiliado por João Baptista Lima Filho e Carlos
Alberto Costa, dissimulou, de forma reiterada e por intermédio de
organização criminosa, a origem ilícita de bens, direitos ou valores
provenientes diretamente dos atos de corrupção ora denunciados”.
Ao aceitar o
pedido, o juiz concordou com os argumentos do MPF e disse que “o
bloqueio destes valores e bens constitui medida essencial para fazer
frente a eventual reparação dos danos causados pelo cometimento dos
ilícitos penais em apuração”. O valor de R$ 32,6 milhões foi calculado a
partir da movimentação financeira das empresas do Coronel Lima entre
setembro de 2016 e junho de 2017.
Nesta
quarta-feira (8), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2)
determinou que o ex-presidente e o Coronel Lima voltem à prisão. Temer é
acusado de liderar uma organização criminosa que teria negociado R$ 1,8
bilhão em propina. Ele foi preso em 21 de março, durante a Operação
Descontaminação, que teve como base a delação do dono da Engevix e
investigações sobre obras da usina nuclear de Angra 3.
A defesa do
ex-presidente diz que nada foi provado contra Temer e que a prisão
constitui um “atentado ao Estado democrático de Direito”.

