No texto, fica definido que o
indulto vale para quem praticou o ato por "excesso culposo" e no "no
exercício da função ou em decorrência dela". Entretanto, foram aplicadas
regras que valem para todos os detentos, que satisfazerem as condições,
como medida de "de caráter humanitário".
O texto
editado pelo chefe do Executivo indulta "também militares das Forças
Armadas, que, em operações de Garantia da Lei e da Ordem, tenham
cometido crimes não intencionais em determinadas hipóteses" e não atinge
encarcerados por crimes graves, contra a vida e por terrorismo, por
exemplo.
Histórico
A
concessão do indulto para criminosos se tornou uma tradição e ocorre
sempre nesta época do ano. Após ser eleito, em 2018, Bolsonaro chegou a
dizer que o decreto editado pelo ex-presidente Michel Temer, em 2017,
"seria o último", pois ele abriria mão de realizar o ato em seu
governo.
No entanto, Bolsonaro recuou e
decidiu assinar o indulto. O decreto de Michel Temer chegou a ser
suspenso em caráter liminar (provisório), pelo Supremo Tribunal Federal
(STF), por ser acusado de beneficiar autores de crimes de colarinho
branco, como lavagem de dinheiro e corrupção e de perdoar multar de
corruptos. No entanto, já em 2019, o Supremo validou a competência do
presidente para decidir sobre o tema.
Como a
Corte levou mais de um ano para analisar o caso, Temer desistiu de
assinar o indulto previsto para o ano passado. Procurado pela
reportagem, a Presidência da República informou que "não está divulgando
o teor do documento".