Contribuintes obrigados a declarar o Imposto de Renda 2019 mas que perderam o prazo, podem enviar os informes em atraso para a Receita Federal
para regularizar sua situação. O Fisco reabriu nesta quinta-feira, 2, o
sistema para recebimento dos informes. Quem enviar a partir de agora,
está sujeito à multa.
A
declaração é feita no mesmo programa utilizado. A multa mínima para
quem não entregou dentro do prazo é de 165,74, mas pode atingir até 20%
do imposto devido. A penalidade é aplicada tanto para quem tem imposto a
pagar quanto para quem tem restituição a receber.
Para quem tem imposto a pagar, o cálculo da multa é de 1% ao mês sobre o valor a pagar, limitada a 20% do imposto devido.
Para quem tem imposto a pagar, o cálculo da multa é de 1% ao mês sobre o valor a pagar, limitada a 20% do imposto devido.
Assim
que enviar a declaração, o contribuinte receberá uma notificação da
multa e terá até 30 dias após a emissão para pagar o valor para evitar a
incidência de juros. Para emitir o Documento de Arrecadações de
Receitas Federais (Darf), usado para pagar a pendência é necessário
selecionar a opção “Darf de multa por Entrega em Atraso”, localizado na
aba “Imprimir” no programa gerador da declaração.
O contribuinte deve regularizar as pendências o quanto antes para evitar ficar com pendências no CPF. Além da multa, o atraso no envio do IR pode impedir o contribuinte de fazer empréstimo, pegar certidão negativa para venda e aluguel de imóveis, tirar passaporte e prestar concurso público antes da regularização.
O contribuinte deve regularizar as pendências o quanto antes para evitar ficar com pendências no CPF. Além da multa, o atraso no envio do IR pode impedir o contribuinte de fazer empréstimo, pegar certidão negativa para venda e aluguel de imóveis, tirar passaporte e prestar concurso público antes da regularização.
Já quem enviou a declaração faltando dados mas dento do prazo pode fazer a retificação da declaração sem o pagamento de multas.
A retificadora é feita no mesmo programa usado para enviar a declaração do IR. Agora, no entanto, o contribuinte não pode mudar o sistema de tributação. Se escolheu pelo simplificado, terá que fazer a retificadora pelo mesmo modelo, cujo desconto padrão é de 20%. O modelo completo, que é possível deduzir despesas com dependentes, saúde e educação, só pode ser usado se o contribuinte tiver enviado a declaração por ele.
Se
o contribuinte identificar alguma pendência e verificar que o erro foi
dele, poderá enviar uma correção. Corre o risco de cair na malha quem
informou rendimentos e deduções diferentes dos informados por fontes
pagadoras ou recebedoras.
A retificadora é feita no mesmo programa usado para enviar a declaração do IR. Agora, no entanto, o contribuinte não pode mudar o sistema de tributação. Se escolheu pelo simplificado, terá que fazer a retificadora pelo mesmo modelo, cujo desconto padrão é de 20%. O modelo completo, que é possível deduzir despesas com dependentes, saúde e educação, só pode ser usado se o contribuinte tiver enviado a declaração por ele.


